segunda-feira, 28 de julho de 2008

Ação contra ato discriminatório


A ASPRA-PM/BM-RJ, juntamente com o Clube de Cabos e Soldados da PM, impetraram ação no Judiciário, contra a exposição de "autdoors", maculando a imagem dos Policiais e da Instituição.

Processo nº:

2008.208.017681-4


Requerente

CLUBE DE CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Requerente

ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA POLICIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Processo n° 2008.208.017681-4
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Reqte.: CLUBE DE CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO e OUTRA
R.: EMPRESA MÍDIA EXTERIOR
DECISÃO
No enfoque deste magistrado estão presentes em sede de cognição sumária, os requisitos necessários à concessão da tutela cautelar initio lits, consoante abaixo indicado:
a) O fumus boni iuris representado pela razoabilidade do direito material invocado, uma vez que
os outdoors colocados pela ré contêm um desenho retratando uma senhora de joelhos chorando, com uma criança no colo, que foi atingida por um tiro, tendo ao lado um policial militar fardado, com um fuzil que acabou de ser disparado, dando a entender que o tiro dado pelo policial veio a atingir a referida criança, havendo ainda um carro blindado ao fundo efetuando disparos de tiros na direção de uma comunidade, o que afronta o art. 5° inciso X da Constituição Federal, causando grave ofensa a imagem e a honra objetiva da Polícia Militar.
b) O periculum in mora, expresso na probabilidade de dano grave e de difícil reparação, porquanto
a divulgação dos referidos outdoors, se não vier a cessar, continuará causando mácula a imagem e ofensa a honra objetiva da Polícia Militar, como instituição séria e que zela pela segurança da população. Ademais, não se pode condenar publicamente toda a Corporação por desvio de conduta de alguns de seus integrantes.
Pelo exposto, CONCEDO, EM PARTE, A LIMINAR pleiteada para determinar que a empresa- requerida retire, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, todos os outdoors afixados pela cidade, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reias).
Expeça-se mandado de cumprimento da liminar ora concedida, que deverá ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça de plantão
Cite-se a empresa-requerida (art 802 do CPC)
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2008
MARCOS BENTO DE SOUZA
Juiz de Direito




sexta-feira, 18 de julho de 2008

PUBLICAÇÃO DE PUNIÇÕES NO BOL RESERVADO


A ASPRA-PM/BM-RJ – PROPÕE AÇÃO CONTRA PUBLICAÇÃO DE PUNIÇÃO DE OFICIAIS NO BOLETIM RESERVADO. Visando corrigir uma grande injustiça, o tratamento diferenciado existente.

Processo nº 2008-207894 TJ/RJ

Representação de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar.

Com o escopo de declarar a inconstitucionalidade e de suspender a execução do artigo 34, do decreto Estadual nº 6.579, de 05 de março de 1983, regulamento disciplinar da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, publicado no diário oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 07 de março de 1983, ante as razões fáticas e jurídicas que passam a ser elencadas.

.................................................................... por todo exposto, visando resguardar a Constituição Federal e Constituição do Estado do Rio de Janeiro, as quais todos os poderes desse Estado devem obediência, é a presente representação por inconstitucionalidade para requerer:

Deferimento de medida liminar para suspender a aplicação do artigo 34, do decreto nº 6.579, de 05 de março de 1983;

...............................................................................................................;

Seja julgado procedente o pedido, confirmando a cautelar requerida, concluindo-se por declarar inconstitucional o art. 34, do decreto nº 6.579, de 05 de março de 1983, com a conseqüente, suspensão dos seus efeitos

..................................................................................................................................................

Decreto 6.579/83 - Art. 34 – A publicação da punição imposta a Oficial ou Aspirante-a-Oficial, em princípio, deve ser feita em Boletim Reservado, podendo ser em Boletim Ostensivo, se as circunstâncias ou a natureza da transgressão assim o recomendarem.

quarta-feira, 16 de julho de 2008

LAVANDO AS MÃOS


LAVANDO AS MÃOS

A RAÍZ DO PROBLEMA ESTÁ NA FORMAÇÃO, NA FALTA DE RESPEITO E NO APOIO DAS AUTORIDADES AO POLICIAL.

Há muitos anos que vimos alertando às autoridades e à sociedade sobre a situação porque passa a segurança pública em nosso Estado.

Ao ingressar na Polícia Militar, o jovem depara-se com uma situação completamente diferente daquela que imaginava. Durante o curso de formação, o PM, aquele que lida diretamente com o cidadão, sofre com a falta de condições mínimas para que o profissional possa exercer a sua função com mister, começando aí a sua grande frustração. A formação é a pior possível, sem levar em conta a condição salarial que é o fator preponderante de atração para os nossos jovens.

No lugar do respeito, camaradagem e boas vindas, destrato e intimidação, em vez da caneta e sala de aulas, prioriza-se a faxina (flandu), matéria principal do curso de formação de soldados da PM, legislação e tiro policial, na maioria das vezes só aparecem no quadro, prática de abordagem, em especial, em veículos de passeio, coletivos e edificações, quase nunca. Manuseio com armamento portátil (fuzil), somente para a prática de ordem unida, onde esgota-se o nosso aluno com marchas e questões do cerimonial militar, tornando-o um soldado cumpridor de determinações superiores, o qual, terminando o curso de formação, estará pronto para atuar nas ruas defendendo o cidadão e como policial deverá estar preparado para tomada de decisões difíceis, muitas das vezes colocando em risco a sua própria vida e a de terceiros.

O tempo de descanso poderia ser utilizado para estudar em casa ou para o lazer com os seus familiares, nada disso acontece, o aluno é empenhado para trabalhar como vigilante de empresa privada nos estádios de futebol, Operação Verão (praia) e diversos eventos que ocorrem pela cidade.

Como podemos cobrar e exigir o máximo de quem conseguiu desmotivadamente apenas apreender e o mínimo?

Lamentamos o ocorrido com o menino, foi uma fatalidade. Se pudéssemos voltar no tempo, temos a certeza que tal fato não ocorreria.

Esperamos que o governo tenha coragem de mudar essa estrutura, alterando a grade curricular, com apoio e orientação de pedagogos e demais profissionais com formação na área de segurança.

O governador e o secretário de segurança adotaram na imprensa uma postura digna de Poncio Pilatos, lavaram as mãos, numa tentativa desesperada de eximirem-se da responsabilidade, alegando insanidade dos dois agentes de Lei, esqueceram-se que são os verdadeiros responsáveis por tudo isso e que durante o período de seleção os policiais foram submetidos a exames médicos, físicos e psicológicos.

Execraram os companheiros, julgaram e condenaram e pretendem executá-los em praça pública, o mais rápido possível para que se possa acabar com a repercussão que o caso gerou.

Observem que o Secretário de Segurança, sendo entrevistado no programa da Ana Maria Braga do dia 10 de julho, citou como exemplo a Polícia Inglesa, alegando ser a mesma, a melhor preparada e estruturada do mundo, esquecendo-se de dizer que com todo esse conhecimento e preparo, um inocente (brasileiro) fora confundido com terrorista e executado fria e covardemente.

Diante dessa tragédia que repercutiu no mundo inteiro,em nenhum momento vimos as autoridades inglesas execrarem os seus policiais, pelo contrário, deixaram que a perícia e a justiça se encarregassem do caso.

Os casos são idênticos, porém as posturas foram completamente diferentes. Será que o governador e o secretário se manifestaram daquela forma, temendo o desgaste, pelo fato de estarmos em período eleitoral?