sexta-feira, 27 de março de 2009

que seja feita justiça

A SOCIEDADE EXIGE UMA RESPOSTA

Sempre somos cobrados por tudo o que fazemos ou deixamos de fazer, sempre em nome da “disciplina” rigorosa, por parte das autoridades administrativas, dos governantes e da sociedade como um todo,

Sempre a menor falta é corrigida com severa punição, e o profissional da base da escala hierárquica é o que mais sofre, dando-nos a entender que a sociedade e as autoridades acreditam que somente a base está sujeita a erro.

Desta vez está bem claro. Apropriar-se indevidamente daquilo que não lhe pertence é crime, tifificado no Código Penal.

Como entendemos que fazemos parte de um mesmo corpo, chegou a hora de se cobrar responsabilidades, por irregularidades(prejuízo aos cofres públicos), praticadas por quem deveria dar o exemplo.

No atual estado democrático de direito, não cabe mais proteção a quem quer que seja por pratica de atos irregulares, sem que a sociedade tome conhecimento.

Estamos ansiosos , a espera de uma solução para o caso.

Com a palavra, o Governo do Estado, a Alerj e o MP.



Gratificação Paga Indevidamente

ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fundada em 22 de março de 1980
CNPJ (M. F.) Nº 30.892.780/0001-92
Insc. Municipal Nº 1.099.511-00
Utilidade Pública - Lei Estadual nº 879 de 22/07/1985
“VINCIA HONOR LABOR”
Av. Gomes Freire, 315 - Salas 202 - 308 e 606 - CEP 20.231-012
( 2509-0557 - 2242-0457 - 2242-1214(FAX) - Sede Própria
Internet - www.asprarj.com.br Email
Rio de Janeiro, 27 de março de 2009.

Ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro
Sergio Cabral Filho
Nesta

ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR ESTADO DO RIO DE JANEIRO, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Av. Gomes Freire, nº 315, sala 606, nesta cidade, neste ato por seu presidente Vanderlei Ribeiro, brasileira, casado, policial militar, portador da carteira de identidade RG nº 1-09.563, expedida pela PMERJ, vem respeitosamente, À presença de Vossa Excelência, expor, para ao final requerer o seguinte:

1. Como é do Vosso conhecimento, a grande imprensa do no estado tem noticiado amplamente o fato de vários Coronéis da Polícia Militar que integram o alto escalão da instituição residirem em imóveis da Corporação e ainda receberem verba destinada ao auxílio moradia em flagrante violação das normas que regulamentam a concessão deste benefício, conforme se comprova pelas matérias publicadas no jornal “O Globo” dos dias 18, 19 e 20 de março do corrente, ora em anexo.

2. Segundo as informações veiculadas pelo “O Globo” o Ministério Público Militar estadual solicitou informações à Polícia Militar em relação á concessão de tais benefícios diante da evidência da prática de ilícito penal militar por parte dos oficiais beneficiados com a citada benesse, que a toda evidência gera grande prejuízo ao erário, além de ferir gravemente a credibilidade e o bom nome da instituição.

3. É de se esclarecer que a divulgação da conduta atribuída a oficiais superiores, que integram a cúpula da Polícia Militar, causou grande indignação a tropa, sendo que centenas de praças buscaram nossa entidade revoltados com os atos praticados por aqueles que, ocupando elevados cargos de comando, deveriam pautar suas condutas marcadas pelo exemplo de honestidade, dedicação e integridade, com conduta ilibada, servindo de exemplo a todos os integrantes da Polícia Militar.

4. É de se ressaltar que os representantes da cúpula da instituição permaneceram silentes, não sendo de conhecimento público qualquer medida adotada em relação aos envolvidos no fato, da maior gravidade.

5. Desta forma não se pode admitir que tais fatos venham a cair no esquecimento, uma vez que nenhuma medida foi tomada pela Corporação contra os envolvidos e muito ao contrário, o Coronel Antonio Carlos Suarez David, Chefe do Estado Maior da Polícia Militar e principal investigado pela prática de tais atos, permanece exercendo normalmente suas funções, tendo, inclusive, após a divulgação dos fatos, assumido o comando da corporação em razão de viagem do Comandante Geral, como fartamente divulgado pelo jornais ( documento em anexo ).

6. Tais circunstâncias vem a macular a instituição, envergonham seus integrantes e causa revolta em toda a sociedade, que aguarda por medidas proporcionais à gravidade do episodio.

7. A conhecida postura de Vossa Excelência quando trata publicamente dos desvios de conduta atribuído à praças da Polícia Militar, a dureza do tratamento e o rigor na aplicação do regulamento disciplinar da Corporação em relação às praças deve ser a mesma empregada no caso presente, em razão da omissão do Comandante Geral da PM que em lugar de afastar os envolvidos de suas funções até o término das investigações, ainda o prestigia, não só permitindo que o Coronel David assuma o Comando Geral da Corporação, mas como também não veio a público se manifestar em relação ao ocorrido, passando ao povo do Rio de Janeiro uma postura de omissão e fraqueza no desempenho de suas funções, o que o desqualifica para continuar no comando da instituição.

8. Face ao exposto, diante da gravidade dos fatos denunciados, é a presente para requerer a Vossa Excelência se digne determinar o afastamento de todos os envolvidos no caso, por ação ou omissão, uma vez que ocupam elevados cargos na hierarquia militar e podem vir a dificultar a isenta apuração dos fatos.

9. O afastamento dos envolvidos constitui-se em medida benéfica, necessária e indispensável para restaurar a credibilidade e o bom nome da instituição.

Certo de Vossa atenção e atendimento,
Respeitosamente,

Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio de Janeiro
Vanderlei Ribeiro - Diretor Presidente




terça-feira, 3 de março de 2009

A PEC 300 É CONSTITUCIONAL


PEC300 FOI APROVADA COMO CONSTITUCIONAL PELOS DEPUTADOS
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 300, DE 2008
Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.
Autor: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ e outros
Relator: Deputado LEONARDO PICCIANI
I - RELATÓRIO
A Proposta de Emenda à Constituição de nº 300, de 2008, de iniciativa do ilustre Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros, pretende alterar a redação do § 9º do art. 144 do texto constitucional, referente à remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública do País. De acordo com o ali proposto, a remuneração dos integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, além de ser fixada na forma do § 4º do art. 139, como já previsto atualmente, não poderá ser inferior à da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Na justificação apresentada, após discorrer sobre os graves problemas de segurança pública que afetam as várias unidades da Federação, o autor põe foco na situação adversa enfrentada hoje pelos policiais militares dos Estados, que sofrem os efeitos de uma injusta política salarial. Segundo o ali exposto, “crime é crime em qualquer localidade do País e combatê-lo é uma atividade do Governo, altamente custosa e inevitável, sob pena de periclitar a ordem pública, fazendo-se necessário, regularmente, que se faça justiça aos abnegados militares estaduais, conferindo-lhes melhores remunerações, dignas e proporcionais ao singular munus que ostentam...” A matéria vem ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para exame dos aspectos de admissibilidade, nos termos do art. 202 do Regimento Interno. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A proposta de emenda à Constituição sob exame atende aos pressupostos de tramitação do art. 60, § 4º, do texto constitucional, não se vislumbrando em suas disposições nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais. Não se verificam, também, conflitos de conteúdo entre o pretendido pela proposta e os princípios e normas fundamentais que alicerçam a Constituição vigente. O quorum de apoiamento para a iniciativa foi atendido, contando a proposta com a subscrição de mais de um terço do total de membros da Casa, conforme se pode conferir às fls. 4 do processo. Nota-se também que a matéria tratada na proposição não foi objeto de nenhuma outra rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa, não ocorrendo, portanto, o impedimento para a continuidade do trâmite de que trata o art. 60, § 5º, da Carta da República. Quanto à técnica legislativa e à redação empregadas, parece-nos que alguns aperfeiçoamentos formais seriam bem bem-vindos para tornar o texto mais preciso e claro em seus objetivos. Os ajustes necessários, contudo, haverão de ser feitos pela comissão especial que vier a se constituir para o exame da matéria, a quem competirá dar-lhe a redação final. Tudo isso posto, e não estando o País sob estado de sítio, estado de defesa nem intervenção federal, concluímos nosso voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de
2008.
Sala da Comissão, em de de 2008.
Deputado LEONARDO PICCIANI
Relator
2008_17525_Leonardo Picciani 22 fev (1 dia atrás) Roberto (ROCAM)
SÓ DEPENDE DE NOSSO ESFORÇO E MOBILIZAÇÃO
Link: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/3863